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sábado, 22 de junho de 2013

Você sabe por que é contra a PEC 37?



Sofro questionamentos de todo o tipo sobre a PEC 37.

Hoje mesmo fui questionado sobre meu posicionamento sobre o assunto enquanto acompanhava a manifestação ocorrida na Cidade.

Repito o que já disse: Meu objetivo é mostrar às pessoas o outro lado, o de quem apoia a PEC 37 por considerá-la constitucional, pois a maioria só sabe o que a mídia ou as outras pessoas comentam, de forma distorcida.

Isso não quer dizer que eu seja contra ou a favor. 
Mas vejamos os seguintes pontos:

Sabem o que diz o texto da PEC 37?

Ele acrescenta o §10 no artigo 144 da Constituição Federal, dizendo que "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federais e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente".

Como se vê, não há referência ao MP.

O problema não é o MP poder investigar, o problema é a questão legal que isso envolve.

Por exemplo, se o MP puder investigar, quem irá fazer o controle externo? 

Para quem desconhece, o MP é quem realiza o controle externo na Polícia Civil e, consequentemente, nas investigações criminais.

Se as coisas não saem a contento, então o MP também possui parcela de culpa, pois seu controle pode não estar sendo suficiente.

Como será feita a regulamentação de acesso aos autos pela defesa durante a investigação? 

Isso é regulamentado em lei quando se trata de Inquérito Policial, mas como se dará quando quem investigar for o MP?

Esse acesso é previsto pelo Estatuto da OAB, mas não há outra legislação específica sobre o assunto (até onde eu saiba).

A PEC 37 não impossibilita o MP de realizar ações e investigações acerca de improbidade administrativa, que são as investigações realizadas para avaliar a conduta  dos atores da vida política.

A Polícia Civil ou Federal não possui atribuição para essas investigações e nem por isso exige participação nelas, pois, como disse, não é sua atribuição.

Verificada a ocorrência de crime em alguma dessas investigações sobre improbidade administrativa, qual o problema de requisitar diligências e instauração de Inquérito Policial pela Polícia Civil, se é exatamente isso o que diz a lei? 

Se, hipoteticamente, o Delegado fizer vistas grossas, qual o problema de o MP, que realiza o controle externo, tomar as medidas cabíveis para o devido andamento e punição da Autoridade Policial?

Se achar que esse controle não funciona, pode ser que ele não esteja sendo bem executado pelo MP. 

Se pode ocorrer investigação concorrente, qual o problema de haver uma comunhão de esforços?

Algum problema em dividir os méritos nas investigações exitosas?

O que regulamenta as investigações feitas pelo MP são fragmentos de leis infra-constitucionais,  regulamentos e/ou regimentos do próprio MP, desprezando o que diz a constituição como um todo.

Mas, veja bem, acredito que quanto mais instituições tiverem o poder e o dever de fiscalizar, mais a sociedade ganha. 

Para mim é indiferente o MP investigar ou não, mas isso, atualmente, é um problema constitucional.

Não é o que eu acho ou o que você acha, é o que a Constituição diz, in verbis:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 

I -  promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; 

II -  zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; 

III -  promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 

IV -  promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; 

V -  defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI -  expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; 

VII -  exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; 

VIII -  requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; 

IX -  exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. 

Como se vê, a lei estabelece claramente as atribuições do MP, não mencionando em nenhum momento a atribuição de investigar.

Quanto às atribuições das Polícias Civil e Federal, assim dispõe a Constituição:



"Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. 

O fato de que para a Polícia Civil não consta o termo “exclusivamente” sobre as investigações,  deve-se ao fato de que, claramente, a lei dispõe as atribuições exclusivas da Polícia Federal.

Como a atribuição da Polícia Civil é residual, sua exclusividade se dá, tacitamente, sobre todos os demais crimes.

Se o MP quer investigar, e  isso, de alguma forma, puder ser constitucional, que seja devidamente regulamentado em lei, sob pena de termos um sedizente quarto poder com  superpoderes e quase nenhum controle. 

O sistema de freios e contrapesos entre os poderes é exatamente para que haja um equilíbrio entre as instituições.

Ser a favor da PEC 37 não é ser a favor da impunidade, muito pelo contrário, é ser favorável à constitucionalidade.

Se mesmo assim disserem que o trabalho Policial não sai a contento, que se invista mais em pessoal, em estrutura, em salários e na qualificação e treinamento dos servidores.

Jamais deixaremos de fazer algo, senão por pura falta de meios, afinal, já fazemos muito com o pouco que nos é disponibilizado.

Se depois de tudo isso, você continuar sendo contra à PEC 37, eu respeito, afinal, como já disse Voltaire (supostamente) "Não concordo com uma palavra que dizeis, mas defenderei até a morte vosso direito de dizê-lo".

Apenas não se surpreenda se outras normas constitucionais começarem a ser desobedecidas, já que algo assim cria um precedente. 

E precedentes constitucionais são mais nocivos do que quaisquer outros.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Um dia é da caça...

... e o outro do caçador!

O dia seria normal hoje, não fosse por um motivo.
Decidimos cumprir mandados de busca e apreensão em horário diferente do costumeiro.

Saímos para o cumprimento pouco antes das 18h.
Os lugares eram pontos com diversas informações de tráfico, mas que ainda não tinham “caído” nenhuma vez.

Chegamos, dominamos o ambiente e começamos as buscas.
Fui procurar no quarto do casal com outros colegas.

De cara, abri uma caixa de sapatos e... Bingo!
Encontrei algo acondicionado dentro de três balões atados entre si e isso, por si só, já era suspeito.

Entreguei para um colega mais velho verificar e segui as buscas.
O colega abriu e confirmou a suspeita: era droga.

Logo encontrei mais algumas pedrinhas embaladas em papel alumínio dentro de um pote de água oxigenada.
Outro pote pequeno escondia cocaína, pronta para ser vendida.

Ainda encontramos outros objetos suspeitos que foram apreendidos.
Levamos o casal preso em flagrante para a Delegacia, enquanto os filhos pequenos choravam no colo de outros parentes.

Requisitamos duas pessoas que não fossem policiais para testemunharem os objetos apreendidos.
Saímos com os presos na direção da Delegacia com as sirenes ligadas.

É gratificante realizar um bom serviço e poder mostrar isso para a comunidade.
Mais ainda quando se trata de um indivíduo difícil de derrubar.

Mas todos cairão, cedo ou tarde. E hoje foi um dia desses.
Saí da Delegacia por volta de 21h, mas valeu a pena.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Pode comemorar-se uma morte?


Houve um tempo em que os direitos eram conquistados à força.
Não havia convenções ou regras dizendo o que se deveria ou não fazer.

Através da força, cada indivíduo impunha sua vontade.
Tempos depois, um indivíduo sustentado pela monarquia e igualado a Deus, ou representante deste na Terra, fazia o que achava que devia fazer.

Tudo através da força.
Ele era o Estado, ele era a lei.

Com a revolução francesa, tudo mudou.
Finalmente passamos a ter direitos.

Direitos tão básicos que hoje é praticamente inimaginável viver sem eles.
Isso tudo há menos de trezentos anos, o que é nada comparado à história humana.

Com a criação do Estado como conhecemos hoje, a nível ocidental, claro, as coisas mudaram ainda mais.
Mais direitos foram sendo conquistados.

Já não era mais possível submeter-se a tiranias e arbitrariedades com a mesma passividade de antes.
E então o Estado, através de um imaginário contrato social, propôs-se a nos fornecer segurança, igualdade de direitos, e outras medidas que proporcionassem nosso bem estar, nosso crescimento individual, mas principalmente em sociedade.

Para isso, abriríamos mão de parcela de nossos direitos.
Abdicaríamos quase que completamente do uso da força, já que, em tese, não precisaríamos mais dela.

O projeto era realmente incrível.
No entanto, com as singularidades que só a humanidade pode apresentar, algo saiu errado.

Sim, algo deve ter dado errado, ou viveríamos em um paraíso atualmente.
Se tudo tivesse dado certo, em tese, teríamos níveis mínimos de violência e desigualdade.

Não é isso que vemos hoje.
A violência se dissemina com espantosa facilidade e nos vemos perplexos ante a morosidade e comodidade do Estado.

E aqui, leia-se Estado como o tripé Executivo, Judiciário e Legislativo.
O Executivo não fornece os meios mais fundamentais para o desenvolvimento de todas as pessoas em igualdade e culpa o Legislativo por não criar leis para tanto e o Judiciário por não aplicar as leis já existentes com maior rigor.

O Judiciário se exime de responsabilidade, põe a culpa no Executivo pela falta de amparo à população e diz-se de mãos atadas, pois só aplica a lei elaborada pelo Legislativo e tenta dar igualdade aos desiguais.
O Legislativo culpa o Judiciário por querer legislar e ser deveras brando, culpa o Executivo por não tomar providências antesos anseios da sociedade e, com toda essa ocupação crítica, não legisla.

Enquanto isso, travamos uma batalha diária para suprir a lacuna deixada pelo estado nas mais diversas situações.
Então, quando um miserável volta ao seu estado natural mais primitivo, utilizando da força para suprir necessidade básicas e, consequentemente, infringindo leis, vemos a falência de todo o sistema.

Este indivíduo, desamparado pelo Executivo, ignorado pelo Legislativo e, discutivelmente, solto pelo Judiciário, é visto como um inimigo por seus pares.
A partir deste momento, cria-se algo praticamente intransponível.

A sociedade dificilmente o aceitará em seu seio e ele dificilmente fará o necessário para isso.
É então que desejamos que o inimigo seja colocado longe de nossos olhos, que seja preso.

Mas aí o Judiciário logo o solta, o Executivo ainda não tomou providências e o Legislativo segue passivo a tudo.
O indivíduo volta à rua, os crimes voltam a ocorrer e aquele algo intransponível só aumenta.

E esse aumento causa um sentimento de revolta, que faz com que passemos a desacreditar no Estado.
É nesse momento que voltamos a acreditar na força como único meio de solução do conflito.

Mas esses quase trezentos anos de submissão ao Estado e desuso da força nos faz pensar melhor, afinal, temos muito a perder.
Temos família, amigos, um emprego, contas a pagar, entre outras coisas.

Mas e quem não as tem?
Provavelmente se encontrará com o nosso inimigo.

Talvez sejam amigos. Talvez nem tanto.
E um dia eles, que vivem à parte do Estado e só conhecem o primitivo uso da força, acabam ceifando suas vidas, de uma forma ou de outra.

E então comemoramos.
Afinal, quantos crimes deixarão de ocorrer, quantas casas deixarão de ser invadidas, quantas vidraças deixarão de ser quebradas, quantas pessoas deixarão de ser vítimas de violências e ameaças?

Nesse momento, voltamos também ao nosso estado primitivo, mesmo que mentalmente.
Mas e quem pode julgar-nos por pensar assim?

Nos livramos de uma falha do Estado, de um produto do descaso que nos causava incômodo e que os braços curtos do Estado não alcançavam.
E é aí, para nossa surpresa, que o Estado surge, nas suas diversas formas, nos criticando por pensarmos assim.

O mesmo Estado que deu origem a um indivíduo que não conhecia limites, que não conseguiu contê-lo nem recuperá-lo.
É claro que a violência é abominável sob todas as suas formas.

Os que vieram antes de nós lutaram muito para que hoje vivêssemos em paz, para que tivéssemos direito à vida, à liberdade e à igualdade.
Lutaram para que tivéssemos o direito de sermos humanos.

E conseguimos muito mais.
Chegamos onde talvez nenhum revolucionário francês imaginou.

E é nesse momento que me questiono: Estamos certos ao comemorar a morte do inimigo?
 
*Texto inspirado na seguinte notícia: http://guiasaoluiz.net/2013/06/zagalo-foi-morto/

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Uma hora, isso ia acontecer...


Na quinta-feira passada, entre outras atividades, fomos cumprir um mandado de busca e apreensão na casa de um investigado pro tráfico.
Sabemos que ele trafica, mas precisamos provar.

Reviramos toda a casa, procuramos nos lugares mais improváveis.
No entanto, não encontramos nada.

Ele é aquele mesmo do sorriso debochado, que eu referi em outra postagem tempos atrás.
Na saída, tivemos que agüentar o mesmo sorriso debochado.

Mas uma hora ele cai.
Na sexta-feira, passei por situações que imaginei que passaria em algum momento.

Íamos para casa, perto do meio dia, um colega novato, um estagiário e eu.
Quando cruzávamos por uma praça conhecida da cidade, avistamos um rapaz acendendo um baseado.

O almoço iria esperar.
O colega e eu decidimos abordá-lo.

Voltamos, abordamos, revistamos e o identificamos.
Como não possuía mais nada, o conduzimos até a Delegacia para o registro por posse de entorpecente.

Fomos a pé mesmo.
Ele utilizava muletas, por isso não o algemamos, apenas o acompanhamos de perto.

Realizamos o registro com o plantonista e fomos embora.
À noite, fora do expediente, estava eu saindo do condomínio quando notei a aproximação de um homem próximo ao portão.

Já fiquei prestando atenção nele.
Quando fechei o portão e ele me viu, veio em minha direção de um jeito estranho e me disse “o meu, me arruma dez pila”.

Imediatamente levei a mão à cintura, mas não saquei a arma.
Disse a ele que não tinha nada e o mandei embora.

Ele insistia e o cheiro de cachaça ficava evidente.
Diante da insistência e desconfiado da atitude dele, levantei a camiseta e empunhei a arma, mas não a saquei.

Vi que ele percebeu e disse “o meu, não sou ladrão nem assaltante!”.
Mas eu ainda tinha minhas dúvidas, então continuei o mandando embora, pois não o conhecia e não lhe daria dinheiro.

Desviei dele e fui até o carro, sempre cuidando a movimentação dele, mas ele não insistiu mais.
Consegui contornar a situação de uma forma relativamente tranqüila, embora tensa por momentos.

Talvez se não fosse policial, não ficaria tão tenso, sei lá.
Mas o fato de ficarmos o tempo todo tomando cuidado, trabalharmos diariamente com o crime, nos deixe assim.

 

terça-feira, 4 de junho de 2013

Dias diferentes

Ontem e hoje foram dias bem distintos.

Ontem trabalhei muito, mas hoje o dia foi mais tranqüilo.
Ontem dediquei-me a esclarecer todas as dúvidas acerca das “Interceptações Telefônicas”.

Liguei para as operadoras e percebi que cada uma delas possui seu próprio modo de cadastrar o receptor das ligações em um sistema chamado VIGIA.
Há o sistema VIGIA em cada operadora e ele é utilizado para que tenhamos acesso a diversas informações durante as escutas.

Outra informação que eu desconhecia é o fato de que após achegada do CD com as conversações, deve ser solicitada nova senha para acesso.
Acabei elaborando um passo a passo de todo o procedimento, do início ao fim, de todas as providências a serem tomadas, para que todos tenham acesso.

Nem todos fazem escutas, mas não se pode excluir que se vá precisar algum dia.
Também não seria sensato amealhar diversas informações e não compartilhá-las.

Hoje, como disse, o dia foi mais tranqüilo.
Não trabalhei com nada mais específico.

Fiz diversas pequenas atividades, principalmente organizando e juntando documentos em procedimentos, já que não pude fazer isso ontem.